Reparação fixada em R$ 313,5 mil.
A 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Hélio Aparecido Ferreira de Sena, da 3ª Vara Cível de Pindamonhangaba, que condenou homem a indenizar, por danos morais, os filhos de romeiro que ele atropelou e matou ao dirigir embriagado. O valor da reparação foi fixado em R$ 313,5 mil, o equivalente a 300 salários mínimos vigentes na data da sentença.
De acordo com os autos, o pai dos autores participava de uma romaria pela Rodovia Presidente Dutra até a cidade de Aparecida do Norte quando foi atropelado pelo réu, que dirigia alcoolizado. Após o acidente, o requerente fugiu do local e não prestou socorro às vítimas. O pai dos autores não resistiu aos ferimentos e morreu no local.
Para o relator da apelação, desembargador Pedro Baccarat, é indiscutível que o sofrimento e a dor causados pela perda de um ente querido configuram dano moral. “A simples menção da morte violenta do pai dos autores é suficiente à sua configuração e, de fato, nada mais era preciso dizer para reconhecer devida a indenização. O valor, que não repara a perda, serve para aplacar o sentimento de injustiça experimentado pelos parentes e deve ser fixado em patamar que traga algum conforto. Anotados estes parâmetros e a extensão dos danos, correta a fixação da indenização de R$ 156.750,00, equivalentes a 150 salários mínimos vigentes na data da sentença, para cada um dos autores”, escreveu.
Também participaram do julgamento, de votação unânime, os desembargadores Walter Exner e Milton Carvalho.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Comunicação Social
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