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Justiça concede tutela antecipada para que aluno do Ensino Médio seja matriculado em universidade

Jovem foi aprovado no vestibular da instituição.

A 14ª Vara Cível da Capital concedeu tutela antecipada a um aluno superdotado para que ele possa se matricular em instituição de ensino superior, para a qual foi aprovado mediante vestibular, enquanto ainda cursa o Ensino Médio. O juiz Christopher Alexander Roisin determinou que a universidade matricule o adolescente sem a apresentação do certificado de conclusão do ensino médio, que será feita no próximo ano.

De acordo com os autos, o jovem foi aprovado em nono lugar no vestibular para o curso de Publicidade e Propaganda de uma universidade particular da Capital. Atualmente na metade do Ensino Médio, o aluno teve a condição de superdotado reconhecida por profissional médico. De acordo com o magistrado, no pedido do autor da ação estão presentes as premissas necessárias para concessão de tutela antecipada, já que o risco de dano irreparável é verificável, na medida em que o estudante perderá a chance de iniciar o curso superior caso não seja matriculado.

O juiz afirmou que, embora a conclusão do ensino médio seja pré-requisito para ingressar na universidade, a lei preconiza também que o ensino superior deve levar em conta a capacidade de cada indivíduo. “A capacidade de cada um é o fator de discrímen que: i) não singulariza um grupo ou uma pessoa isolada; ii) está na própria pessoa alvo da desigualação; iii) o tratamento diferente leva em conta exatamente esse fator para ser previsto; e iv) possui pertinência lógica no afastamento de requisitos formais que não foram pensados para pessoas com superdotação”, escreveu.
Cabe recurso da decisão.

Processo nº 1059961-11.2021.8.26.0100

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

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