PEDREIRO QUE TRABALHOU EXPOSTO A AGENTES FÍSICOS OU QUÍMICOS POSSUI DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL

TRF3 RECONHECE TEMPO ESPECIAL E CONCEDE APOSENTADORIA PARA PEDREIRO QUE TRABALHOU COM EXPOSIÇÃO A RUÍDO - Provas demonstraram que o segurado foi exposto ao agente agressivo de forma habitual e permanente  A desembargadora federal Lucia Ursaia,…

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