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Publicada portaria que disciplina análise documental de benefício por incapacidade

Segurados poderão requerer benefício sem necessidade de perícia presencial

Foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na quarta-feira (31/03) a Portaria Conjunta nº 32 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e do Instituto Nacional do Seguro Social, que disciplina a concessão do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) sem a realização de perícia presencial, nos termos autorizados pela Lei nº 14.131.

A Portaria estabelece que, até 31 de dezembro, a concessão poderá ser feita com base na análise documental, em locais que apresentem uma das seguintes situações: unidades onde os serviços presenciais da Perícia Médica Federal encontram-se por algum motivo impossibilitados, naquelas com redução na força de trabalho da Perícia superior a 20% ou nas unidades cujo tempo de espera para agendamento seja superior a 60 dias.

Nesses casos, os segurados poderão apresentar seu requerimento pelos canais de atendimento remoto do INSS, acompanhado do atestado médico e, complementarmente, de exames, laudos, relatórios ou outros documentos que comprovem a doença informada.

O auxílio por incapacidade temporária concedido por meio desse procedimento terá o prazo máximo de 90 dias e não poderá ser prorrogado. Se necessário, o requerente poderá pedir novo benefício, mediante agendamento de exame médico pericial presencial. De igual forma, será necessário agendar atendimento presencial quando o perito entender que os documentos são insuficientes para concluir pela concessão do benefício.

Diferentemente da antecipação de um salário mínimo aplicada durante o ano de 2020, com base na Lei nº 13.982, nesse novo procedimento haverá efetiva concessão do benefício pelo seu valor integral.

Essa nova modalidade de requerimento, que estará disponível a partir do próximo fim de semana, será um importante instrumento para facilitar o acesso dos segurados da Previdência ao benefício por incapacidade temporária, neste momento de enfrentamento da pandemia da Covid-19.

O procedimento foi previamente discutido e apoiado pelo Conselho Federal de Medicina.

Fonte: Ministério da Economia

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