Norma foi publicada no DJE desta quinta-feira (15).
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo aprovou ontem (14) a Resolução nº 850/21, que estabelece e regulamenta o regime de teletrabalho na Corte paulista no período pós-pandemia. O documento, foi publicado nesta quinta-feira (15) no Diário da Justiça Eletrônico, apresenta os requerimentos, deveres e atribuições dos magistrados e servidores que atuarão de forma remota nas áreas judicial e administrativa.
A norma é embasada na experiência obtida e nos resultados alcançados com a realização do trabalho à distância durante o período de isolamento social, em que foram observados produtividade equivalente ao trabalho presencial e redução de gastos. O percentual das equipes que poderá ficar em trabalho remoto varia de acordo com o tipo de unidade e a atividade desempenhada.
Considerando que, no curso da pandemia da Covid-19, o trabalho remoto extraordinário permanece em vigor no TJSP (seja total ou parcial), a Resolução entrara´ em vigor 30 dias após a cessação do trabalho em tais modalidades, exceto para as regras destinadas aos servidores e magistrados com deficiência e necessidades especiais, que passam a vigorar a partir da publicação.
Fonte: Comunicação Social Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.